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segunda-feira, 31 de maio de 2021

prazo para envio do imposto de renda termina hoje !

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019Termina hoje prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda

Termina hoje (31), às 23h59, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.

Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.

Restituição

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido.

primeiro lote de restituição foi liberado hoje (31). Segundo a Receita, a decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições.

O segundo lote será pago no dia 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro deste ano.

Balanço

Até as 11h da última sexta-feira (28), foram entregues 27.576.564 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam enviados.

Noticias:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-05/termina-hoje-prazo-para-envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda

terça-feira, 23 de abril de 2019

Imposto de Renda


Mais de 13 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
Prazo de entrega termina no próximo dia 30
Publicado em 22/04/2019 - 17:26
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* Brasília








  IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A oito dias do fim do prazo, cerca de 13,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (22), a Receita Federal recebeu 16.964.301 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 55,6% do esperado para este ano. O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
*Colaborou Kelly Oliveira

Edição: Nádia Franco
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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

eSocial agora


Prazo para médias empresas fecharem folha no eSocial acaba hoje
Novo sistema reduz burocracia para 1,24 milhão de estabelecimentos
Publicado em 07/02/2019 - 06:24
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília







Pela primeira vez, 1,24 milhão de empresas de médio porte terão de fechar a folha de pagamento no novo sistema do eSocial, plataforma que unifica a prestação de informações por parte dos empregadores e reduz a burocracia. O prazo para processar as folhas dos trabalhadores acaba hoje (7).

Segundo a Receita Federal, que administra o eSocial, o novo sistema elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todos os empresários.

As médias empresas, que faturam de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões, e as pequenas empresas que não fazem parte do Simples Nacional começaram a aderir ao eSocial em julho do ano passado. Depois de passarem os últimos meses incluindo os dados das empresas e de cada trabalhador no sistema, os empregadores passarão a fechar as folhas de pagamento pelo eSocial.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

O primeiro grupo de empregadores, as grandes empresas, fecham as folhas de pagamento por meio do eSocial desde maio do ano passado. Segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já completaram a migração para o novo sistema. Com as médias empresas, 1,24 milhão de empresas e 21 milhões de trabalhadores também passarão a fazer parte do sistema informatizado de prestação de informações.

Saiba mais
Edição: Talita Cavalcante

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Compensações


Governo corta incentivos para compensar perda de receita com diesel

Exportadores e as indústrias química e de refrigerante são afetados

Publicado em 31/05/2018 - 11:48

Por Agência Brasil Brasília

Em entrevista à imprensa na manhã desta quinta-feira (31), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o governo federal vai reduzir incentivos fiscais para exportadores e as indústrias química e de refrigerantes para conseguir compensar as perda de receita com o acordo firmado com os caminhoneiros para o fim da paralisação da categoria. As medidas devem representar R$ 4 bilhões para os cofres públicos,

Um das medidas prevê mudanças na tributação para a indústria química, o que significará uma economia de R$ 170 milhões aos cofres públicos. O setor tinha um crédito de PIS/Cofins quando importava produtos que poderia ser usado para abater em outros impostos. O benefício será extinto dentro de 90 dias. 

Outra medida é a queda da alíquota de devolução, de 2% para 0,1%, do Reintegra (Regime Especial de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), que representará mais R$ 2,2 bilhões até o fim do ano. O programa devolve aos exportadores parte dos impostos cobrados na cadeia de produção. O governo deicidiu reduzir o valor (percentual) da devolução.

Será reduzido o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de 20% para 4%, para concentrados de refrigerantes, o que renderá R$ 740 milhões. 

De acordo com Rachid, foi tomada a decisão de diminuir os incentivos em vez de impor reajustes de tributos que seriam pagos pelo conjunto dos contribuintes. "Nós precisamos buscar melhoria do sistema tributário e adotar padrão internacional, isto é, reduzir uma série de incentivos setoriais largamente distribuídos. Foi no sentido de reduzir os incentivos, nós não vamos ter um impacto tributário para atingir todos os contribuintes, está atingindo determinados segmentos".  

Para o secretário da Receita Federal, a eliminação ou redução atingiu programas que causavam distorções. "Vimos que eram incentivos que geravam efetivamente distorção no sistema, eram benefícios que não geravam, vamos chamar assim, impacto para toda a sociedade, mas sim muito específico", justificou.  

Para que as alterações entrem em vigor, serão editados decretos e medidas provisórias.

Além dessas medidas, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, a lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que reonera a folha de pagamento de 39 setores da economia. Com a lei, o impacto nos cofres públicos deve ser de R$ 830 milhões.

* Texto atualizado às 16h38 para acréscimo de informações



Edição: Carolina Pimentel




quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Em lenta recuperação



Recuperação da economia começa a influenciar arrecadação, diz Receita
  • 19/10/2017 18h58
  • Brasília





Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A recuperação da economia começa a se refletir na arrecadação, disse hoje (19) o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias. Segundo Malaquias, mesmo se forem retirados os efeitos de receitas extraordinárias que entraram no caixa do governo, como a renegociação de dívidas e o aumento dos tributos sobre os combustíveis, a arrecadação federal continuaria crescendo.

Em setembro, a arrecadação federal cresceu 8,66% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em relação ao mesmo mês do ano passado. Mesmo descontando o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como novo Refis, e o aumento dos combustíveis, as receitas teriam aumentado 5,19% acima da inflação.

De janeiro a setembro deste ano, a arrecadação federal subiu 2,44% a mais que o IPCA. Ao descontar os fatores atípicos, no entanto, a arrecadação acumularia crescimento de 1,07%. A conta no acumulado de 12 meses  também exclui receitas ocorridas no ano passado que não se repetiram este ano, como a entrada de R$ 46,8 bilhões da regularização de ativos no exterior, também conhecida como repatriação, e a redução de pagamento de tributos por entidades financeiras, que está sendo investigada pelo Fisco.

Indústria
De acordo com Malaquias, a recuperação é mais notável em tributos que não sofreram mudanças nas alíquotas nos últimos anos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos, cuja receita aumentou 83,13% acima da inflação em setembro contra o mesmo mês do ano passado. Para ele, a alta indica que o crescimento econômico está se espalhando pelos setores da indústria.

“Até agora, o desempenho da arrecadação do IPI estava atrelado às indústrias químicas e de alimentos, mas a recuperação também chegou à indústria automotiva. Isso pode ser comprovado pela alta na arrecadação de setores associados, como autopeças. Após um longo período de recessão, é natural que a recuperação ocorra em diferentes patamares por setores. Alguns são mais rápidos. Outros vão demorar”, explicou.

O técnico da Receita também cita o crescimento da arrecadação da Previdência Social de 5,87% acima da inflação como reflexo da recuperação do emprego. Hoje, o Ministério do Trabalho divulgou que houve a abertura de 208,9 mil postos de trabalho com carteira assinada nos nove primeiros meses do ano.

“Até poucos meses atrás, a recuperação estava se dando no emprego informal, mas agora está chegando ao emprego com carteira assinada. Esse é um movimento natural da atividade econômica, onde o emprego formal costuma ser o último vagão da locomotiva”, declarou.

Crédito
O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita disse ainda que números preliminares mostram que a arrecadação de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas está aumentando. “Em valores absolutos, são montantes pequenos, mas a alta em setembro chegou a 15,61% [em relação a setembro do ano passado em valores corrigidos pela inflação]”, destacou. “A gente ainda precisa observar se essa trajetória vai continuar, mas o crescimento percentual indica a perspectiva de maior expansão do crédito.”

Edição: Nádia Franco