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sábado, 6 de outubro de 2018

Orçamento público


Orçamento de 2019 prevê redução de R$ 23 bilhões nos subsídios
Publicado em 06/10/2018 - 14:15
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília








Uma das poucas margens de gastos em que o próximo governo poderá fazer cortes em 2019 está se reduzindo. O Orçamento do próximo ano prevê R$ 69,8 bilhões em subsídios, valor cerca de R$ 23 bilhões inferior ao previsto para 2018.

Os valores constam de estimativa enviada pela equipe econômica ao Congresso como complemento do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2019. Originalmente, o orçamento deste ano previa R$ 83,38 bilhões, mas o valor foi acrescido em R$ 9,5 bilhões por causa do subsídio ao preço do diesel que entrou em vigor após a greve dos caminhoneiros, totalizando R$ 92,88 bilhões.


Em subsídios explícitos, que consomem recursos diretos do Orçamento, o governo prevê gastar R$ 37,78 bilhões no próximo ano. A maior parte do total (R$ 13,75 bilhões) corresponde ao Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), fundo criado na década de 1960 para garantir a amortização da dívida de financiamentos habitacionais e que também assume os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional.

Em segundo lugar entre os subsídios explícitos, está a subvenção à energia elétrica para a população de baixa renda, que consumirá R$ 4,58 bilhões. Em terceiro, vem o Minha Casa, Minha Vida, principal programa habitacional do governo federal, com dotação de R$ 3,47 bilhões. Sem financiar novos projetos desde 2016, o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gastará R$ 3,36 bilhões.


Os subsídios implícitos, em que o Tesouro emite títulos da dívida pública para cobrir os juros mais baixos cobrados dos mutuários e a taxa Selic (juros básicos da economia), somarão R$ 32,02 bilhões em 2019. Os maiores montantes serão destinados aos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (R$ 10,31 bilhões), ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (R$ 7,81 bilhões) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 4,79 bilhões).


Gastos tributários
O Orçamento do próximo ano também prevê redução dos gastos tributários, quando o governo abre mão de tributos para estimular determinados setores da economia. Em 2019, a equipe econômica estima que deixará de arrecadar R$ 306,398 bilhões por causa dos incentivos fiscais. Os setores mais beneficiados serão comércio e serviços (R$ 86,93 bilhões), trabalho (R$ 42,28 bilhões) e saúde (R$ 41,32 bilhões).


O valor representa aumento de R$ 22,95 bilhões em relação aos R$ 283,446 bilhões de gastos tributários previstos para este ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 dá a opção para que o próximo governante encaminhe para o Congresso Nacional, até o fim do próximo ano, um plano para reduzir, nos próximos 10 anos, os gastos tributários de 4% para 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país).

O Palácio do Planalto, no entanto, vetou o artigo que obrigava o envio do plano até 31 de março de 2019.                      
Edição: Nádia Franco


sábado, 27 de junho de 2015

Técnica ou ciência, a contabilidade pública norteia o crescimento e a credibilidade de um pais.

CONTABILIDADE PÚBLICA





Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.

A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial.

Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.

Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.

A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.

A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.

A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.

A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.

O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).

A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.


O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.