Servidor
público que acumula cargo pode receber mais que o teto, decide STF
- 27/04/2017 16h11
- Brasília
André
Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do
teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.
De acordo com decisão, o cálculo
do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das
remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil,
valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para
pagamento de salário a funcionários públicos.
A decisão da Corte também terá
impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e
promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns
ministros do STF.
No julgamento, a maioria dos
ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total
pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita
dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros
profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público,
desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.
A Corte julgou dois recursos de
servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado
recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte
isolado do salário com base no teto constitucional.
Votaram a favor da nova
incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O único voto contra a liberação
do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a
constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que
o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Uns dos votos a favor da tese, o
ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber
integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É
inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho
legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado", disse.
Ricardo Lewandowski também votou
com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu
trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.
“A pessoa trabalha um quarto de
século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de
aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto.
Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional",
disse o ministro.
No texto original da
Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma
Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para
professores e profissionais da saúde.
Edição: Maria
Claudia
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