Com gestão temerária e
fraudulenta, Fundos de Pensão administram R$ 720 bi
6 de
setembro de 2016
Dyelle Menezes
Dyelle Menezes
A Polícia Federal (PF) deflagrou
ontem (5) a Operação Greenfield em oito estados e no Distrito Federal para
apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta em fundos de pensão. Oferecidos
por associações e empresas públicas e privadas aos empregados, os 307 fundos de
pensão do país administram, atualmente, patrimônio de R$ 720 bilhões.
As informações são da Associação
Brasileira das Entidades de Previdência Fechada (Abrapp), que reúne os fundos
de pensão e possui representação no Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC). De acordo com os dados, o número de brasileiros
beneficiados pelo sistema é de 7,2 milhões, incluindo participantes, assistidos
e dependentes.
As investigações foram em cima do
Funcef, da Caixa Econômica Federal; Petros, da Petrobras; Previ, do Banco do
Brasil; e Postalis, dos Correios — quatro dos maiores fundos de pensão do país.
O Ministério Público calcula que o rombo provocado pelas fraudes e má gestão
chegue a R$ 50 bilhões. O cálculo é baseado em informações da Previdência.
Ao todo, foram sete mandados de
prisão temporária, 33 de condução coercitiva e 110 de busca e apreensão. Ainda
no âmbito da Operação Greenfield, a Justiça acatou o pedido dos investigadores
e determinou o sequestro e o bloqueio de 90 imóveis, 139 automóveis, uma
aeronave, além de valores em contas bancárias, cotas e ações de empresas,
títulos mobiliários e outros bens e ativos de 103 pessoas físicas e jurídicas,
que são alvos da Operação, até o limite de R$ 8 bilhões. O trabalho tem a
participação de 564 policiais federais, sete procuradores da República, oito auditores
da Previc, além de 12 inspetores e três procuradores federais da CVM.
A Operação Greenfield é um dos
desdobramentos da investigação iniciada há um ano e meio e tem como base 10
casos descobertos a partir da análise das causas dos deficits bilionários
apresentados pelos Fundos de Pensão. Ainda na fase preliminar da apuração foram
encontrados indícios de que, em oito deles, as instituições realizaram
investimentos – de forma temerária ou fraudulenta – por meio de Fundos de
Investimentos em Participações (FIPS).
Com base nas informações e
documentos reunidos durante a apuração, os investigadores já constataram a
existência de quatro núcleos distintos que atuavam na possível organização
criminosa: o empresarial; o de dirigente de Fundos de Pensão; o de empresas
avaliadoras de ativos e o de gestores e administradores dos FIPs. Há ainda
outros dois núcleos que estão sendo mapeados. O avanço das investigações
permitirá que os envolvidos respondam na medida de suas participações, por
gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.492/86.
O nome da Operação (Greenfield)
faz alusão a investimentos que envolvem projetos incipientes (iniciantes, em
construção), ainda no papel, como se diz no jargão dos negócios. O contrário de
investimento Greenfield é o Brownfield, no qual os recursos são aportados em um
empreendimento/empresa já em atividade. Para viabilizar as medidas cumpridas
nesta fase da investigação foram dois meses de trabalho por parte dos
investigadores.
Os fundos
Os fundos de pensão são opções de
investimento para proporcionar aposentadoria complementar, além dos recursos
recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os fundos pertencem
à chamada previdência fechada, ou seja, só os que trabalham em empresa com esse
tipo de serviço podem participar.
Quem quiser ter aposentadoria
complementar à do INSS e não trabalha em empresas com fundos de pensão pode
fazer uma previdência complementar aberta, oferecida por instituições
financeiras. A contribuição para essa opção, no entanto, tem valor mais elevado
do que a destinada a um fundo de pensão, pois é paga somente pelo participante.
Legislação
Tramita no Congresso Nacional
novas regras para a gestão dos fundos de pensão públicos. O texto, já aprovado
no Senado e agora em análise na Câmara, é um substitutivo do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) ao PLS 388/2015, que visa dificultar a influência de partidos
políticos na indicação de dirigentes e conselheiros dessas entidades e
estabelece mecanismos para profissionalização, delegação clara de atribuições e
transparência nas relações entre gestores dos fundos, participantes e
sociedade.
Pelas novas regras, os
integrantes de diretorias executivas de fundos de pensão poderão ser escolhidos
em processo seletivo público conduzido por empresas especializadas. Outra
novidade é a inclusão, nos conselhos deliberativo e fiscal, de conselheiros
independentes, em proporção paritária com representantes dos assistidos e
patrocinadores. Esses conselheiros independentes também serão recrutados em
processo seletivo público por empresa especializada.
O texto institui uma série de
pré-requisitos para o exercício do cargo de conselheiro de fundo de pensão,
como não ter exercido atividades político-partidárias nos 24 meses anteriores à
sua nomeação. Também não admite que o gestor tenha sido titular de cargo em
comissão de direção e assessoramento superior na administração pública direta
do governo controlador do patrocinador nos últimos 24 meses. Além disso, é
obrigatória ao conselheiro a quarentena de 12 meses para o exercício de
atividade político-partidária, a partir da data de desvinculação.
Já para os integrantes da
diretoria executiva é requisito a formação de nível superior em pelo menos uma
das áreas de especialização para as quais seja exigida experiência comprovada.
Eles também não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, em atendimento às emendas de Plenário
do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) incluídas nos casos previstos para a perda
de mandato.
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