CONTABILIDADE PÚBLICA
Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que
registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da
fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos
públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei
Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e
valorização.
A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se
pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de
procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei
4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial.
Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de
resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi
arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.
A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.
A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
A contabilidade pública está interessada também em todos os atos
praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da
receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou
sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais,
fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos
de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
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