sábado, 2 de maio de 2015

Breves informações sobre Contabilidade Pública.

Contabilidade Pública




Breves informações sobre Contabilidade Pública. Não temos esta prática no nosso município o que é lamentável. Politizada ao extremo, perdeu seu rigor ficando ao sabor dos interesses de alguns secretários e coordenadores.




A Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade,   “ que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.”

Os princípios e normas legais que regem a contabilidade pública estão expressos na Lei 4.320 de 17 de março de 1964; complementada pela Lei Complementar Nº  101 de 04 de maio de 2000, a qual estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal..

A responsabilidade fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de manter o equilíbrio das contas públicas, mediante a obediência a limites e o cumprimento de metas entre receitas e despesas.

Para atender às peculiaridades da Contabilidade Pública, o sistema contábil possui uma grande quantidade de relatórios que auxiliam e facilitam as rotinas diárias contábeis, os quais podem ser emitidos tanto em impressora como visualizado em tela; assim como trabalha integrado aos demais sistemas administrativos/financeiros, evitando o retrabalho e seguindo o princípio da segurança e agilidade.

Contabilidade Pública:  Prevê, na Lei 4.320/64 que a regulamenta, os seguintes itens, essenciais para o seu cumprimento pleno e correto:
1. Elaboração da Lei de Orçamento: a qual deve estar em conformidade com a política econômica e financeira, com o programa anual de trabalho do governo e estabelecer o limite global máximo de orçamento para cada unidade administrativa.
2. Exercício Financeiro: o exercício financeiro refere-se ao ano civil e a ele pertence as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
3.Contas de Compensação: onde devem estar registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas em parágrafos anteriores da Lei, mas que possam afetar o patrimônio.
4. Contabilidade Patrimonial: a contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis, assim como haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, sua perfeita caracterização e os responsáveis por sua guarda e administração.
Movimento Contábil: pré-cadastro do plano de contas, históricos padrões e  indexadores; indexadores diários e mensais. Inclusão, alteração e exclusão de lançamentos contábeis. Resumo diário do movimento, consolidado, movimento conta específica, fechamento anual.

Apuração de Resultados: realiza a apuração de resultados dos grupos informados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário