Contabilidade Pública
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Breves informações sobre Contabilidade Pública. Não temos esta prática
no nosso município o que é lamentável. Politizada ao extremo, perdeu seu
rigor ficando ao sabor dos interesses de alguns secretários e coordenadores.
A Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade, “ que
coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o
Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a
execução do orçamento.”
Os princípios e normas legais que regem a contabilidade pública estão
expressos na Lei 4.320 de 17 de março de 1964; complementada pela Lei
Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000, a qual estabelece as normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal..
A responsabilidade fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a
fim de manter o equilíbrio das contas públicas, mediante a obediência a
limites e o cumprimento de metas entre receitas e despesas.
Para atender às peculiaridades da Contabilidade Pública, o sistema
contábil possui uma grande quantidade de relatórios que auxiliam e facilitam
as rotinas diárias contábeis, os quais podem ser emitidos tanto em impressora
como visualizado em tela; assim como trabalha integrado aos demais sistemas
administrativos/financeiros, evitando o retrabalho e seguindo o princípio da
segurança e agilidade.
Contabilidade Pública: Prevê, na Lei 4.320/64 que a regulamenta, os seguintes itens, essenciais para o seu cumprimento pleno e correto:
1. Elaboração da Lei de Orçamento: a qual deve estar em conformidade
com a política econômica e financeira, com o programa anual de trabalho do
governo e estabelecer o limite global máximo de orçamento para cada unidade
administrativa.
2. Exercício Financeiro: o exercício financeiro refere-se ao ano civil
e a ele pertence as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente
empenhadas.
3.Contas de Compensação: onde devem estar registrados os bens,
valores, obrigações e situações não compreendidas em parágrafos anteriores da
Lei, mas que possam afetar o patrimônio.
4. Contabilidade Patrimonial: a contabilidade manterá registros
sintéticos dos bens móveis e imóveis, assim como haverá registros analíticos
de todos os bens de caráter permanente, sua perfeita caracterização e os
responsáveis por sua guarda e administração.
Movimento Contábil: pré-cadastro do plano de contas, históricos
padrões e indexadores; indexadores diários e mensais. Inclusão,
alteração e exclusão de lançamentos contábeis. Resumo diário do movimento,
consolidado, movimento conta específica, fechamento anual.
Apuração de Resultados: realiza a apuração de resultados dos grupos informados. |
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