Governadores
vão ao STF para garantir mais repasses da Lei da Repatriação
- 08/11/2016 19h45
- Brasília
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
Pelo menos dez governadores foram
hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a Corte julgue ação
na qual 19 estados e o Distrito Federal pretendem garantir o recebimento de
parte do valor obtido com multas cobradas pelo governo federal com a Lei da
Repatriação. A norma já prevê a divisão dos valores obtidos com a cobrança de
Imposto de Renda dos bens repatriados, mas os estados entendem que a quantia
obtida com multas também deve ser dividida.
Após deixar a reunião com a presidente
do STF, Cármen Lúcia, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão,
defendeu a divisão do valor obtido com a multa. Segundo Pezão, uma decisão
favorável do Supremo pode garantir ao governo estadual cerca de R$ 60 milhões.
"O estado do Rio é o segundo
que menos recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados. Para nós, tudo
que está pingando hoje é um tsunami. Qualquer dinheiro que entrar é um
tsunami", disse.
O governador do Mato Grosso,
Pedro Taques, disse que a União não pode subtrair recursos dos estados. Segundo
ele, sem o repasse da multa, os governadores ficam sem a metade dos valores a
que teriam direito se o repasse não tivesse sido vetado pela ex-presidente
Dilma Rousseff.
"Aqui nós não estamos
buscando recursos para pagar servidores públicos. Alguns estados estão fazendo
as escolhas. Eu tenho que escolher qual hospital regional nós vamos salvar a
vida das pessoas. O que está acontecendo com o Rio de Janeiro hoje, está
acontecendo na maioria dos estados".
Divisão dos recursos
A Lei 13.254/2016, conhecida como
Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a
regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que
não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo
cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31
de dezembro de 2014.
As procuradorias estaduais
sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser
repassado pelo governo federal aos estados, assim como acontecerá com o
montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva
da União e parte deve ser repassada por meio do Fundo de Participação dos
Estados (FPE), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz
parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o
valor obrigatório ao FPE.
O repasse da multa estava
previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente
Dilma Rousseff.
Arrecadação
Ontem (8), a Receita Federal
informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas
que aderiram ao programa de regularização de ativos (também conhecido como
repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.
Segundo o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, o órgão já iniciou procedimentos fiscais para checar a
veracidade das declarações desses contribuintes, bem como a possível existência
de bens e ativos não declarados. Eles terão de pagar imposto e multa, sem os
benefícios do programa de repatriação.
Edição: Fábio
Massalli
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